Futebol / Regra 12

Faltas e incorreções

IFAB · 2026/27
Em resumo

Faltas, mão, posse do guarda-redes, cartões e recomeço após incorreções.

Nesta página1. Livres diretos e força1. Mão na bola2. Infrações de livre indireto2. Jogo perigoso e obstrução3. Limite de oito segundos4. Autoridade disciplinar e cartões adiados4. Vantagem e infrações continuadas4. Infrações passíveis de advertência4. Comportamento antidesportivo4. Festejos e demora4. Infrações de expulsão4. Decisões DOGSO4. Falta grosseira e conduta violenta4. Elementos oficiais5. Recomeço após incorreção5. Objetos e interferênciaOpções de competição de 28 de abril de 2026

1. Livres diretos e força

Livres e penáltis por infração exigem bola em jogo. Carga, salto contra adversário, pontapé ou tentativa, empurrão, golpe ou tentativa, entrada, disputa, rasteira ou tentativa negligente, imprudente ou com força excessiva pune-se com direto. Infração com contacto é direta.

Negligência não exige cartão. Imprudência exige advertência. Força excessiva ou pôr em perigo exige expulsão.

  • Outras infrações de direto incluem mão, agarrar, obstruir com contacto, morder ou cuspir sobre participante inscrito ou árbitro.
  • Lançar objeto contra bola, adversário ou árbitro, ou tocar a bola com objeto segurado, também é infração de direto.

1. Mão na bola

Nem todo contacto de mão ou braço é infração. O limite é ao nível inferior da axila. Pune-se contacto deliberado ou contacto quando a posição do braço aumenta anormalmente o corpo sem justificação pelo movimento nessa situação.

Não se marca diretamente com mão ou braço, mesmo acidentalmente, nem imediatamente após tocar na própria mão ou braço. Também se aplica ao guarda-redes que marque na baliza adversária.

Fora da sua área, o guarda-redes tem as mesmas restrições. Mão proibida dentro normalmente dá indireto sem cartão. Porém, segundo toque do guarda-redes após recomeço pode exigir cartão por impedir ataque prometedor ou golo ou oportunidade clara.

2. Infrações de livre indireto

  • Jogo perigoso sem contacto ou obstruir adversário sem contacto.
  • Protestos, linguagem ou ações ofensivas, insultuosas ou abusivas e outras infrações verbais.
  • Impedir o guarda-redes de soltar a bola ou pontapear ou tentar pontapear durante a libertação.
  • Truque deliberado de cabeça, peito, joelho ou semelhante para contornar a restrição do passe ao guarda-redes, toque este ou não com mãos; pune-se o guarda-redes se o iniciou.
  • Outras infrações que levem o árbitro a parar para advertir ou expulsar e não tenham recomeço diferente previsto.
  • Guarda-redes volta a usar mãos dentro da área após soltar e antes de outro tocar.
  • Guarda-redes usa mãos num pontapé deliberado de colega ou lançamento lateral direto de colega, salvo se claramente pontapeou ou tentou pontapear para pôr em jogo.

2. Jogo perigoso e obstrução

Jogo perigoso ameaça lesão ao tentar jogar, incluindo dissuadir adversário próximo por receio de lesão. Pontapé de bicicleta ou tesoura é legal se não puser adversário em perigo.

Obstrução é deslocar-se ao trajeto adversário quando nenhum pode jogar a bola. Ocupar simplesmente uma posição é diferente. Pode proteger-se bola à distância de jogo sem afastar o adversário com corpo ou braços; continua possível carga legal.

3. Limite de oito segundos

Guarda-redes que controla com mãos ou braços na própria área de penálti mais de oito segundos concede canto. O árbitro determina o início e mostra os cinco segundos finais com mão levantada.

Controlo inclui prender entre mãos ou braços ou contra chão ou corpo, segurar em mão aberta estendida, fazer ressaltar ou lançar ao ar. O adversário não pode disputar durante esse controlo.

4. Autoridade disciplinar e cartões adiados

A autoridade vai da inspeção prévia até à saída após jogo, incluindo desempate. Uma infração prévia de expulsão pode impedir participação; outra conduta é relatada. Só jogadores, suplentes, substituídos e oficiais recebem cartões.

Normalmente mostra-se cartão antes de recomeçar. Pode permitir-se livre rápido com oportunidade clara de golo e procedimento disciplinar não iniciado. Mostra-se na próxima interrupção: impedir oportunidade clara passa a advertência e impedir apenas ataque prometedor deixa de a exigir.

4. Vantagem e infrações continuadas

Após vantagem, aplica-se normalmente o cartão devido na interrupção seguinte. Por impedir golo ou oportunidade clara, adverte-se em vez de expulsar; se a vantagem produzir golo dos não infratores, não se sanciona por DOGSO. Também não se adverte apenas por impedir ataque prometedor se a vantagem resultar.

Evita-se vantagem por falta grosseira, conduta violenta ou segunda advertência salvo clara oportunidade de golo. Expulsa-se na próxima interrupção; se antes jogar ou disputar ou interferir com adversário, interrompe-se, expulsa-se e concede-se indireto salvo infração mais grave.

Agarrar começando fora da área e continuando dentro produz penálti.

4. Infrações passíveis de advertência

Duas infrações distintas exigem duas advertências mesmo próximas. Não existe número ou padrão fixo para persistência.

  • Jogadores: atrasar recomeços, protestar, entrar ou reentrar sem autorização ou sair deliberadamente, desrespeitar distâncias, infrações persistentes, comportamento antidesportivo, entrar na área de revisão ou gestos excessivos de revisão.
  • Suplentes e substituídos: atrasar, protestar, entrar ou reentrar sem autorização, comportamento antidesportivo, entrar na área de revisão ou gestos excessivos.

4. Comportamento antidesportivo

  • Exemplos de advertência: simulação, troca de guarda-redes não autorizada, falta imprudente de direto, marcas não autorizadas, jogar enquanto sai com autorização, desrespeito pelo jogo e distração verbal.
  • Mão para marcar exige advertência, com ou sem sucesso. Mão para impedir ataque prometedor também, salvo mão não deliberada punida com penálti.
  • Outras infrações de ataque prometedor exigem advertência salvo penálti por tentativa de jogar ou disputar.
  • Impedir oportunidade clara punido com penálti exige advertência por mão não deliberada ou tentativa de jogar ou disputar.
  • Adverte-se quem inicia truque para contornar restrições de mãos do guarda-redes, incluindo este se responsável.

4. Festejos e demora

Os festejos não causam demora excessiva. Sair só para festejar não é advertível, mas deve regressar prontamente.

Adverte-se aproximação insegura a espectadores ou subir vedações, provocação ou escárnio, máscara ou cobertura semelhante de rosto ou cabeça, ou tirar camisola ou cobrir a cabeça com ela, mesmo anulando o golo.

Advertem-se demoras excessivas conforme regras de substituição, lateral e baliza, afastar a bola com pés ou mãos, tocar deliberadamente para provocar confronto após interrupção ou executar livre do local errado para forçar repetição.

4. Infrações de expulsão

Jogador, suplente ou substituído expulso abandona as imediações e a área técnica.

  • Mão deliberada que impede golo ou oportunidade clara, salvo guarda-redes na própria área.
  • Mão não deliberada que impede golo ou oportunidade clara fora da área do infrator.
  • Infração de livre que impede oportunidade clara de adversário em direção geral à baliza, salvo exceções da área.
  • Falta grosseira, conduta violenta, morder ou cuspir, linguagem ou ações ofensivas, insultuosas ou abusivas, segunda advertência ou entrada na sala de vídeo.

4. Decisões DOGSO

Numa infração contra adversário dentro da área própria com penálti, adverte-se se houve tentativa de jogar ou disputar. Expulsa-se por agarrar, puxar, empurrar ou infração sem possibilidade de jogar.

Mão deliberada DOGSO exige expulsão em qualquer local, salvo guarda-redes na própria área. Mão não deliberada DOGSO com penálti exige advertência. Entrada não autorizada de jogador, suplente, substituído ou expulso que interfira e impeça golo ou oportunidade clara exige expulsão.

Avaliar distância à baliza, direção, possibilidade de ganhar ou manter controlo e número e posições de defensores e atacantes.

4. Falta grosseira e conduta violenta

Uma entrada ou disputa é falta grosseira se puser adversário em perigo ou usar força excessiva ou brutalidade. Inclui investidas com uma ou duas pernas de qualquer direção.

Conduta violenta é usar ou tentar força excessiva ou brutalidade sem disputar a bola contra qualquer pessoa; não exige contacto. Golpear deliberadamente cabeça ou rosto com mão ou braço fora de disputa é conduta violenta salvo força insignificante.

Lançar objeto ou bola imprudentemente exige advertência; força excessiva exige expulsão por conduta violenta.

4. Elementos oficiais

Se a incorreção vier da área técnica sem identificar infrator, sanciona-se o treinador principal presente.

  • Normalmente avisa-se entrada respeitosa sem confronto, pouca cooperação, discordância menor ou saída ocasional da área. Repetição ou conduta flagrante podem agravar.
  • Adverte-se violação persistente da área, atrasar recomeço próprio, entrada não confrontacional na área rival, protestos como lançar objetos ou aplauso sarcástico, entrar na revisão, pedidos excessivos de cartões ou revisões, provocar, repetir conduta inaceitável ou desrespeito.
  • Expulsa-se por atrasar recomeço rival, sair deliberadamente da área para confrontar árbitro ou provocar, entrar agressivamente na área adversária, lançar ou pontapear objeto deliberadamente para o campo ou entrar para confrontar árbitros ou interferir.
  • Também por entrar na sala de vídeo, conduta física ou agressiva, morder ou cuspir, segunda advertência, linguagem ou ações abusivas, equipamento eletrónico ou de comunicação não autorizado ou conduta inadequada dele resultante, e conduta violenta.

5. Recomeço após incorreção

Se a bola já estava fora, mantém-se o recomeço. Com bola em jogo, infrações físicas dentro contra adversários dão indireto, direto ou penálti adequado. Contra colegas, outros participantes inscritos ou árbitros dão direto ou penálti. Verbais dão indireto.

Infração de jogador contra agente externo dá bola ao solo salvo indireto por saída sem autorização, executado no limite por onde saiu.

Infração fora de jogador contra participantes adversários ou árbitros, ou infração/interferência fora de suplente, substituído, expulso ou oficial contra adversário ou árbitro usa o limite mais próximo. Infração de direto num ponto dentro da área própria dá penálti.

Infração fora contra jogador, suplente, substituído ou oficial da própria equipa dá indireto no limite mais próximo.

5. Objetos e interferência

Tocar na bola com objeto segurado dá direto ou penálti. Nas infrações especificadas de lançar ou pontapear objeto contra adversário, participante rival, árbitro ou bola do jogo, usa-se onde acertou ou acertaria. Fora, usa-se limite mais próximo; penálti se dentro da área própria.

Se suplente, substituído, expulso, jogador temporariamente fora ou oficial lançar/pontapear objeto para o campo interferindo, dá direto ou penálti onde interferiu ou acertou/acertaria na bola, adversário ou árbitro.

Opções de competição de 28 de abril de 2026

Estas opções IFAB foram aprovadas em 28 de abril de 2026 e só se aplicam se adotadas pela competição. Complementam o PDF e não são universais. Fonte: IFAB, últimas alterações às Leis.

  • Expulsar jogador, suplente ou substituído que cubra a boca ao comunicar com adversário de forma ou em situação provocatória, de escárnio ou inflamatória.
  • Expulsar jogador que abandone o campo em protesto contra decisão arbitral.
  • Expulsar jogador, suplente ou oficial que instrua ou incentive jogadores a abandonar em protesto contra decisão arbitral.
Explicações e traduções independentes, não publicações oficiais das federações. As opções de competição são identificadas separadamente. Verifique quais se aplicam à sua competição.
Fontes e método ↗