Os pontapés-livres
IFAB · 2026/27Livres diretos e indiretos, posições, barreiras e segundos toques.
1. Tipos e golos
Concedem-se contra infrações de jogadores, suplentes, substituídos, expulsos e oficiais. O árbitro assinala indireto com braço levantado até outro tocar, a bola sair ou ser claramente impossível golo direto. Repete-se se omitir o sinal e entrar diretamente.
Direto permite golo direto contra adversários. Indireto diretamente na baliza rival dá pontapé de baliza. Qualquer tipo diretamente na própria dá canto.
2. Local e procedimento
Normalmente executa-se na infração. Indireto atacante por infração na área de baliza passa ao ponto mais próximo da linha paralela à baliza. Livre defensor na área de baliza pode executar-se em qualquer ponto dela.
Entrada, reentrada ou saída não autorizada geralmente usa a posição da bola ao parar. Infrações fora usam geralmente limite mais próximo, com penálti por infração de direto em ponto da área própria. Outras Leis podem fixar outros locais.
- Bola imóvel, entra em jogo ao ser pontapeada e mover-se claramente. Executante não volta a jogar antes de outro tocar.
- Adversários ficam a 9.15 m, salvo na própria linha entre postes. Num livre defensor na sua área, ficam fora dela.
- Atacantes ficam pelo menos a 1 m de barreira com três ou mais até entrar em jogo.
- Permite-se levantar com um ou ambos os pés e fintar. Pontapé legal e não perigoso deliberadamente contra adversário para recuperar é permitido.
3. Infrações e sanções
Adversário demasiado perto normalmente causa repetição salvo vantagem. Mas se intercetar livre rápido ainda a menos de 9.15 m, continua. Impedir deliberadamente livre rápido implica advertência.
Atacante a menos de 1 m de barreira aplicável concede indireto. Adversários sem tempo de sair da área não impedem automaticamente livre defensor; repete-se se um presente cedo tocar ou disputar antes de entrar em jogo.
Segundo toque dá indireto. Se mão, direto ou penálti na área própria, salvo mãos do guarda-redes aí, que dão indireto.
Fontes e método ↗
